SEJAM MUITO BEM VINDOS!

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sábado, 12 de dezembro de 2009

UM POUCO DE LEGISLAÇÃO
Contribuição do colega João....TRABALHOLEI FEDERAL Nº 8.112 DE 11/12/90- vagas de trabalho para 20% para deficientes;- direito a increver-se em concurso público desde que os cargos sejam compatíveis com a sua deficiência apresentada.ELEITORALRESOLUÇÃO TSE Nº 14.653 DE 29/09/98- cédula própria para o voto de eleitor deificiente visual analfabeto.EDUACAÇÃODECRETO ESTADUAL Nº 38.641 DE 17/05/94- institui o programa de atendimento no deficiente visual em idade escolar;- alunos com cegueira e visão subnormal terão garantidos instrumentos necessários para o acesso ao conteúdo.LEI FEDERAL Nº 9.394 DE 20/12/96- haverá serviço de apoio especializado, na escola regular para atender portadores de deficiências;- oferta de educação especial a partir dos 6 anos.RESOLUÇÃO Nº 95 DE 21/11/200- no Art. 2º aos alunos de 1ª série podem ser matriculados em classes comuns do ensino regular;- as instituições de ensino superior, tem o compromisso formal de proporcionar para seus alunos com deficiência visual, caso seja solicitado, desde o acesso até a conclusão do curso, uma sala de apoio equipada.LEI FEDERAL Nº 9.045 DE 18/05/95- as editoras deverão permitir a reprodução de obras em braille, por elas editadas sem qualquer remuneração, desde que haja concordância dos atores.
INARA RAUPP

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